A região, o país e os demais países da união europeia, passarão
a dispor de um quadro técnico capaz de assegurar as seguintes
valências:
· Quadros técnicos superiores nas industrias relacionadas, como
são exemplo: indústria metalomecânica, de componentes
mecânicos, térmica, de moldes para plásticos e todas as demais
onde exista chefia de serviços de manutenção, reparação,
inspecção e teste de equipamentos, componentes e sistemas, bem
como de equipas capazes de proceder à organização e
implementação quer de estratégias quer de métodos de manutenção.
· Em diversos serviços para definição de normas de produção e de
qualidade, bem como de organização e respectiva implementação.
· Projecto de instalações industriais de pequena e média
dimensão de subsistemas de controlo de produção.
· Organização e implementação de serviços de auditoria
energética e tecnológica.
· Estruturação de serviços e/ou esquemas de assistência técnica.
· Instalação e manutenção de equipamentos ou sistemas
industriais.
· Promoção de actividades sob forma empresarial ou de
profissional liberal.
· Empenhamento em iniciativas de nível local e nacional.
· Potenciar actividades económicas dos sectores secundário e
terciário.
· Diversas funções técnico-comerciais.
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